- 1 -A Assembleia da República emite pareceres sobre matérias da esfera da sua competência legislativa reservada pendentes de decisão em órgãos da União Europeia e em conformidade com o princípio da subsidiariedade, além de acompanhar e apreciar a participação de Portugal na construção da União Europeia, nos termos da lei.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia e o Governo desenvolvem um processo regular de consulta de acordo com a lei.
Artigo 261.º — Disposições gerais no âmbito do processo de construção europeia
Vigente desde: 20/08/2007
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Em vigor desde 20/08/2007