- 1 -Nas reuniões das comissões parlamentares podem participar, sem direito a voto, os Deputados autores do projecto de lei ou de resolução em apreciação.
- 2 -Qualquer outro Deputado pode assistir às reuniões e, se a comissão parlamentar o autorizar, pode participar nos trabalhos sem direito a voto.
- 3 -Os Deputados podem enviar observações escritas às comissões parlamentares sobre matéria da sua competência.
Artigo 101.º — Colaboração ou presença de outros Deputados
Vigente desde: 14/10/2010
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Em vigor desde 14/10/2010