- 1 -Cada comissão parlamentar elabora o seu regulamento.
- 2 -Na falta ou insuficiência do regulamento da comissão parlamentar, aplica-se, por analogia, o Regimento.
Artigo 106.º — Regulamentos das comissões parlamentares
Vigente desde: 14/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2010