Sempre que a autorização para a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência seja concedida pela Comissão Permanente, esta convoca de imediato a Assembleia para reunir no mais curto prazo possível, para efeito da sua confirmação.
Artigo 175.º — Confirmação da autorização concedida pela Comissão Permanente
Vigente desde: 14/10/2010
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Em vigor desde 14/10/2010