Compete ao Presidente da Assembleia quanto aos Deputados:
- a)Julgar as justificações das faltas dos Deputados às reuniões plenárias, nos termos do artigo 3.º;
- b)Deferir os pedidos de substituição temporária, nos termos do Estatuto dos Deputados;
- c)Receber e mandar publicar as declarações de renúncia ao mandato;
- d)Promover junto da comissão parlamentar competente as diligências necessárias à verificação de poderes dos Deputados;
- e)Dar seguimento aos requerimentos e perguntas apresentados pelos Deputados, nos termos do artigo 4.º;
- f)Autorizar as deslocações de carácter oficial.