Quando o Provedor de Justiça se dirija à Assembleia por a Administração não actuar de acordo com as recomendações ou se recusar a prestar a colaboração pedida, o Presidente da Assembleia envia a respectiva comunicação bem como os documentos que a acompanhem à comissão parlamentar competente em razão da matéria e aos grupos parlamentares e determina a sua publicação no Diário.
Artigo 240.º — Relatórios especiais do Provedor de Justiça
Vigente desde: 14/10/2010
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Em vigor desde 14/10/2010