Quando o Provedor de Justiça dirija recomendações legislativas à Assembleia, são estas remetidas, com os documentos que as acompanhem, aos grupos parlamentares para os fins que estes entendam convenientes, e são publicadas no Diário.
Artigo 241.º — Recomendações do Provedor de Justiça
Vigente desde: 14/10/2010
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Em vigor desde 14/10/2010