- 1 -A mesa das comissões parlamentares é constituída por um presidente e por dois ou mais vice-presidentes.
- 2 -Os membros da mesa são eleitos por sufrágio uninominal, na primeira reunião da comissão parlamentar, que é convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia.
- 3 -O Presidente da Assembleia promove as diligências necessárias para o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 29.º
- 4 -A composição da mesa de cada comissão parlamentar deve ser comunicada ao Presidente da Assembleia, que a faz publicar no Diário.
Artigo 32.º — Mesa das comissões parlamentares
Vigente desde: 14/10/2010
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Em vigor desde 14/10/2010