- 1 -Constituem poderes dos Deputados, a exercer singular ou conjuntamente, nos termos do Regimento, designadamente os seguintes:
- a)Apresentar projectos de revisão constitucional;
- b)Apresentar projectos de lei, de regimento ou de resolução, designadamente de referendo, e propostas de deliberação, e requerer o respectivo agendamento;
- c)Participar e intervir nos debates parlamentares, nos termos do Regimento;
- d)Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública, salvo o disposto na lei em matéria de segredo de Estado;
- e)Requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato;
- f)Requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito;
- g)Apresentar propostas de alteração;
- h)Requerer a apreciação de decretos-leis para efeitos de cessação de vigência ou de alteração;
- i)Requerer a urgência do processamento de qualquer projecto ou proposta de lei ou de resolução ou de projecto de deliberação, bem como da apreciação de qualquer decreto-lei para efeitos de cessação de vigência ou de alteração;
- j)Apresentar moções de censura ao Governo;
- l)Participar nas discussões e votações;
- m)Propor a constituição de comissões parlamentares eventuais;
- n)Propor a realização de audições parlamentares;
- o)Requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade e da legalidade de normas nos termos dos artigos 278.º e 281.º da Constituição;
- p)Interpor recurso para o Tribunal Constitucional da deliberação do Plenário da Assembleia que confirma a declaração de perda de mandato, ou a declara, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 223.º da Constituição e da lei.
- 2 -Para o regular exercício do seu mandato constituem poderes dos Deputados:
- a)Tomar lugar nas salas do Plenário e das comissões parlamentares e usar da palavra nos termos do Regimento;
- b)Desempenhar funções específicas na Assembleia;
- c)Propor alterações ao Regimento.
Artigo 4.º — Poderes dos Deputados
Vigente desde: 14/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2010
Referências (3)
- Artigo 278.º
- Artigo 281.º
- Alínea g) do N.º 2 do Artigo 223.º