Constituem poderes de cada grupo parlamentar:
- a)Participar nas comissões parlamentares em função do número dos seus membros, indicando os seus representantes nelas;
- b)Determinar a ordem do dia de um certo número de reuniões plenárias, nos termos do artigo 64.º;
- c)Provocar, com a presença do Governo, a realização de debates de urgência, nos termos do artigo 74.º;
- d)Provocar, por meio de interpelação ao Governo, a realização de dois debates em cada sessão legislativa sobre assunto de política geral ou sectorial;
- e)Provocar a realização de debates de actualidade, nos termos do artigo 72.º;
- f)Exercer iniciativa legislativa;
- g)Apresentar moções de rejeição ao programa do Governo;
- h)Apresentar moções de censura ao Governo;
- i)Requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito;
- j)Produzir declarações de voto orais após cada votação final global, nos termos do artigo 155.º