Constituem direitos de cada grupo parlamentar:
- a)Eleger a sua direcção e determinar a sua organização e regulamento internos;
- b)Escolher a presidência de comissões parlamentares e subcomissões, nos termos dos artigos 29.º e 33.º;
- c)Ser ouvido na fixação da ordem do dia e interpor recurso para o Plenário da ordem do dia fixada;
- d)Solicitar à Comissão Permanente a convocação do Plenário;
- e)Produzir declarações políticas em Plenário, nos termos do artigo 71.º;
- f)Requerer a interrupção da reunião plenária, nos termos do artigo 69.º;
- g)Ser informado, regular e directamente, pelo Governo, sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público;
- h)Dispor de locais de trabalho na sede da Assembleia, bem como de pessoal técnico e administrativo da sua confiança, nos termos da lei.