- 1 -O Deputado que pedir a palavra para invocar o Regimento indica a norma infringida, com as considerações estritamente indispensáveis para o efeito.
- 2 -Os Deputados podem interpelar a Mesa quando tenham dúvidas sobre as decisões desta ou a orientação dos trabalhos.
- 3 -Não há justificação nem discussão das perguntas dirigidas à Mesa.
- 4 -O uso da palavra para invocar o Regimento e interpelar a Mesa não pode exceder dois minutos.
Artigo 80.º — Invocação do Regimento e perguntas à Mesa
Vigente desde: 14/10/2010
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Em vigor desde 14/10/2010