- 1 -Quando o Regimento o não fixar, a Conferência de Líderes delibera sobre o tempo global de cada debate bem como sobre a sua distribuição.
- 2 -O tempo gasto com pedidos de esclarecimento e resposta, protestos e contraprotestos é considerado no tempo atribuído ao grupo parlamentar a que pertence o Deputado.
Artigo 90.º — Organização dos debates
Vigente desde: 14/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2010
Referenciado por (7)
- Artigo 227.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2010
- Artigo 219.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2010
- Artigo 216.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2010
- Artigo 228.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2010
- Artigo 222.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2010
- Artigo 207.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2010
- Artigo 264.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2010