- 1 -Cada comissão parlamentar elabora o seu regulamento, onde devem constar as respetivas competências, procedimentos de constituição de grupos de trabalho, regras de funcionamento interno e os critérios de indicação dos Deputados relatores.
- 2 -No início de cada legislatura a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares promove a adoção de critérios uniformes na elaboração dos regulamentos das comissões.
- 3 -Na falta ou insuficiência do regulamento da comissão parlamentar, aplica-se, por analogia, o Regimento.
Artigo 106.º — Regulamentos das comissões parlamentares
Vigente desde: 31/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2020