- 1 -O Presidente representa a Assembleia da República, dirige e coordena os seus trabalhos e exerce autoridade sobre todos os funcionários e agentes e sobre as forças de segurança postas ao serviço da Assembleia.
- 2 -O Presidente da Assembleia da República substitui interinamente o Presidente da República, nos termos do artigo 132.º da Constituição.
Artigo 12.º — Presidente da Assembleia da República
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020