- 1 -Admitido qualquer projeto ou proposta de lei ou qualquer proposta de alteração, os seus autores podem retirá-lo até à votação na generalidade.
- 2 -Se outro Deputado ou o Governo adotar como seu o projeto ou proposta que se pretende retirar, a iniciativa segue os termos do Regimento como projeto ou proposta do adotante.
Artigo 122.º — Cancelamento da iniciativa
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020