- 1 -A discussão na generalidade versa sobre os princípios e o sistema de cada projeto ou proposta de lei.
- 2 -A Assembleia pode deliberar que a discussão e a votação incidam sobre uma divisão do projeto ou proposta cuja autonomia o justifique.
- 3 -A votação na generalidade versa sobre cada projeto ou proposta de lei.
Artigo 147.º — Objeto da discussão e votação na generalidade
Vigente desde: 31/08/2020
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