- 1 -Se o projeto de estatuto ou de lei eleitoral for aprovado com alterações ou rejeitado é remetido à respetiva Assembleia Legislativa para apreciação e emissão de parecer.
- 2 -Depois de recebido, o parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma é submetido à comissão parlamentar competente da Assembleia da República.
- 3 -As sugestões de alteração eventualmente contidas no parecer da Assembleia Legislativa podem ser incluídas em texto final a votar na especialidade em comissão ou ser objeto de propostas de alteração a apresentar em avocação para Plenário.
Artigo 167.º — Aprovação com alterações ou rejeição
Vigente desde: 31/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2020