O regime previsto nos artigos anteriores é igualmente aplicável às alterações aos estatutos e às leis eleitorais.
DIVISÃO II
Apreciação de propostas de lei de iniciativa das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas
O regime previsto nos artigos anteriores é igualmente aplicável às alterações aos estatutos e às leis eleitorais.
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Apreciação de propostas de lei de iniciativa das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas
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