- 1 -Compete ao Presidente da Assembleia da República quanto às reuniões plenárias:
- a)Presidir às reuniões plenárias, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento, e dirigir os respetivos trabalhos;
- b)Conceder a palavra aos Deputados e aos membros do Governo e assegurar a ordem dos debates;
- c)Dar oportuno conhecimento à Assembleia das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
- d)Pôr à discussão e votação as propostas e os requerimentos admitidos.
- 2 -O Presidente da Assembleia da República pode pedir esclarecimentos e tomar a iniciativa de conceder a palavra a Deputados, sempre que tal se torne necessário para a boa condução dos trabalhos.
- 3 -Das decisões do Presidente da Assembleia da República tomadas em reunião plenária cabe sempre reclamação, bem como recurso para o Plenário.
Artigo 17.º — Competência quanto às reuniões plenárias
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020