- 1 -No caso de cessação de vigência, o decreto-lei deixa de vigorar no dia da publicação da resolução no Diário da República, não podendo voltar a ser publicado no decurso da mesma sessão legislativa.
- 2 -A resolução deve especificar se a cessação de vigência implica a repristinação das normas eventualmente revogadas pelo diploma em causa.
Artigo 194.º — Cessação de vigência e repristinação
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020