- 1 -Se o Governo, em qualquer momento, revogar o decreto-lei objeto de apreciação, o respetivo processo é automaticamente encerrado.
- 2 -Se a revogação ocorrer durante o debate na especialidade, pode qualquer Deputado adotar o decreto-lei como projeto de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 122.º
Artigo 196.º — Revogação do decreto-lei
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020