- 1 -O programa do Governo é submetido à apreciação da Assembleia da República através de uma declaração do Primeiro-Ministro.
- 2 -Finda a apresentação, há um período para pedidos de esclarecimento pelos Deputados.
Artigo 215.º — Apreciação do programa do Governo
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020