- 1 -O debate sobre o programa do Governo inicia-se findos os esclarecimentos previstos no artigo anterior ou, a solicitação de qualquer Deputado, no prazo máximo de 48 horas após a distribuição do texto do programa.
- 2 -O debate é organizado pela Conferência de Líderes, nos termos do artigo 90.º
- 3 -O debate termina com as intervenções dos Deputados únicos representantes de um partido, de um Deputado de cada grupo parlamentar, e do Governo, que o encerra.
- 4 -A ordem do dia terá como ponto único o debate sobre o programa do Governo.
Artigo 216.º — Debate sobre o programa do Governo
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020