Logo que recebida a mensagem do Presidente da República, e no caso de a Assembleia se encontrar em funcionamento efetivo, o Presidente da Assembleia da República promove a convocação da comissão parlamentar competente em razão da matéria, assinando-lhe um prazo para emitir parecer.
Artigo 247.º — Exame em comissão parlamentar sobre o assentimento à ausência
Vigente desde: 31/08/2020
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