- 1 -As candidaturas são apresentadas por um mínimo de 10 Deputados e um máximo de 30 Deputados.
- 2 -A apresentação é feita perante o Presidente da Assembleia da República até 10 dias antes da data da eleição, acompanhada do curriculum vitae do candidato e da declaração de aceitação de candidatura.
- 3 -Durante o período que decorre entre a apresentação das candidaturas referidas no número anterior e a data das eleições, a Assembleia, através da comissão parlamentar competente, procede à audição de cada um dos candidatos.
Artigo 256.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020