Sem prejuízo das demais audições que resultem da lei, de decisão do Presidente da Assembleia da República ou de deliberação da comissão parlamentar competente em razão da matéria, a Assembleia da República promove a audição prévia dos candidatos a titulares dos seguintes cargos exteriores à Assembleia cuja designação lhe compete, designadamente:
- a)Os juízes do Tribunal Constitucional;
- b)O Provedor de Justiça;
- c)O Presidente do Conselho Económico e Social;
- d)Os vogais do Conselho Superior da Magistratura;
- e)Os membros do Conselho Superior do Ministério Público;
- f)Os membros da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
- g)Os membros da Comissão Nacional de Eleições, da Comissão Nacional de Proteção de Dados e da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos;
- h)Os membros dos Conselhos Superiores de Defesa Nacional, de Segurança Interna, de Informações e de Segurança do Ciberespaço;
- i)Os membros da Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado e do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa;
- j)Os membros do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN e da Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados referentes ao sistema judicial;
- k)Os membros do Conselho dos Julgados de Paz;
- l)Os membros da Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos;
- m)Os membros do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida;
- n)Os membros do Conselho Nacional de Educação;
- o)Os membros da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial;
- p)Os membros do Conselho Geral e do Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários;
- q)Os membros do Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.