- 1 -A lei define as competências da Assembleia da República no que se refere ao acompanhamento, apreciação e pronúncia sobre a participação portuguesa no processo de construção da União Europeia e ao exercício dos poderes dos parlamentos nacionais enunciados nos tratados que regem a União Europeia.
- 2 -Para o efeito do desempenho das suas funções, é estabelecido um processo regular de consulta entre a Assembleia da República e o Governo.
Artigo 261.º — Participação de Portugal no processo de integração europeia
Vigente desde: 31/08/2020
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