- 1 -O elenco das comissões parlamentares permanentes e a competência específica de cada uma delas são fixados no início de cada legislatura por deliberação do Plenário, sob proposta do Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes, sem prejuízo da atribuição por lei de competências específicas às comissões parlamentares.
- 2 -Excecionalmente, e quando tal se justifique, o Plenário delibera, sob proposta do Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes, ou de um grupo parlamentar, alterar o elenco das comissões parlamentares permanentes ou a repartição de competências entre elas.
Artigo 34.º — Elenco das comissões parlamentares permanentes
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020