- 1 -Fora do período de funcionamento efetivo da Assembleia da República, durante o período em que ela se encontrar dissolvida, e nos restantes casos previstos na Constituição, funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República.
- 2 -No início de cada legislatura, a Assembleia da República aprova o Regulamento da Comissão Permanente, aplicando-se subsidiariamente ao seu funcionamento as disposições do presente Regimento.
Artigo 39.º — Funcionamento da Comissão Permanente
Vigente desde: 31/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2020