A Assembleia define, através de resolução, as restantes matérias relativas aos grupos parlamentares de amizade, nomeadamente os critérios da sua constituição, a organização, funcionamento e apoio, bem como o programa, o orçamento e o relatório de atividades.
Artigo 47.º — Disposições gerais sobre grupos parlamentares de amizade
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020