Os grupos parlamentares de amizade podem, designadamente:
- a)Realizar reuniões com os grupos seus homólogos, numa base de intercâmbio e reciprocidade;
- b)Relacionar-se com outras entidades que visem a aproximação entre os Estados e entre os povos a que digam respeito, apoiando iniciativas e realizando ações conjuntas ou outras formas de cooperação;
- c)Convidar a participar nas suas reuniões ou nas atividades que promovam ou apoiem membros do corpo diplomático representantes de organizações internacionais, peritos e outras entidades cuja contribuição considerem relevante para a prossecução dos seus fins próprios.