- 1 -Sem prejuízo dos agendamentos feitos em Conferência de Líderes, os pedidos de agendamento, incluindo os arrastamentos com indicação das iniciativas para as quais os requerentes pretendem que os mesmos sejam feitos, são enviados para a caixa de correio eletrónico definida para o efeito.
- 2 -Quando um agendamento solicitado por um grupo parlamentar for posteriormente retirado da agenda, a seu pedido, os agendamentos feitos em conjunto com essa iniciativa na Conferência de Líderes permanecem válidos.
Artigo 66.º — Envio e retirada de pedidos de agendamento
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020