Aberta a reunião, a Mesa procede:
- a)À menção ou leitura de reclamação sobre omissões ou inexatidões do Diário, apresentada por Deputado ou membro do Governo interessado;
- b)Ao anúncio dos projetos e propostas de lei ou de resolução e das moções que deram entrada na Mesa, fazendo menção sumária à natureza da iniciativa, numeração e autor, devendo os demais elementos identificativos ser disponibilizados de imediato para consulta em página própria no portal da Assembleia da República na Internet e na Intranet, de onde constam, nomeadamente:
- i)A data de entrada, anúncio e admissão;
- ii)O sumário da iniciativa;
- iii)A identidade dos Deputados subscritores;
- iv)A comissão permanente à qual se determinou a remessa da iniciativa;
- c)À comunicação das decisões do Presidente da Assembleia da República e das deliberações da Mesa, bem como de qualquer facto ou situação cujo anúncio o Regimento impuser ou seja de interesse para a Assembleia.