O presente Regimento entra em vigor no primeiro dia da 2.ª sessão legislativa da XV Legislatura, sem prejuízo da entrada em vigor das normas que habilitam a emissão de regulamentos e deliberações necessários à execução do Regimento, que entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 19 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA