Sem prejuízo dos regimes de avaliação prévia de impacto que decorram da lei, o Plenário aprova por resolução, sob proposta do Presidente da Assembleia da República e ouvida a Conferência de Líderes, as regras e procedimentos de avaliação de impacto da legislação.
Artigo 131.º-A — Avaliação prévia de impacto
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023