- 1 -Os debates em reunião plenária dos projetos e propostas de lei apreciados em comissão parlamentar iniciam-se com as intervenções dos seus autores.
- 2 -A grelha padrão de tempos de debate é fixada pela Conferência de Líderes no início da legislatura de acordo com os critérios seguintes:
- a)Os tempos de cada grupo parlamentar atendem à representatividade dos partidos;
- b)O Governo dispõe do mesmo tempo do maior grupo parlamentar;
- c)Aos Deputados únicos representantes de um partido é garantido um tempo de intervenção de um minuto;
- d)Os autores dos projetos e das propostas de lei dispõem de mais um minuto cada;
- e)O partido que promoveu o agendamento dispõe de um período adicional de dois minutos para o encerramento;
- f)No caso de agendamento potestativo os respetivos proponentes dispõem de tempo igual ao do maior grupo parlamentar.
- 3 -A Conferência de Líderes fixa ainda grelhas alargadas de tempo global para o debate no início da legislatura, para utilização nas seguintes situações:
- a)Nos casos previstos nos artigos 62.º e 169.º;
- b)Por proposta do Presidente da Assembleia da República, desde que nenhum grupo parlamentar se oponha;
- c)Quando estejam em causa matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia e seja requerido por um grupo parlamentar;
- d)A solicitação do Governo.
- 4 -Os Deputados não inscritos podem solicitar ao Presidente da Assembleia da República a sua intervenção até um máximo de cinco debates em reunião plenária por sessão legislativa, pelo tempo igual ao dos Deputados únicos representantes de um partido.
- 5 -O uso da palavra para invocação do Regimento, perguntas à Mesa, requerimentos, recursos e reações contra ofensas à honra não é considerado nos tempos atribuídos a cada grupo parlamentar ou ao Governo.
Artigo 145.º — Início e tempos do debate em Plenário
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023