- 1 -A ordem da votação é a seguinte:
- a)Propostas de eliminação;
- b)Propostas de substituição;
- c)(Revogada.)
- d)Propostas de aditamento ao texto votado;
- e)Articulado remanescente, que não foi objeto de propostas de alteração.
- 2 -Quando haja duas ou mais propostas de alteração da mesma natureza, são submetidas à votação pela ordem da sua apresentação.
Artigo 154.º — Ordem da votação
Vigente desde: 09/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2023