- 1 -Dois ou mais projetos ou propostas de lei aprovados na generalidade podem, no decurso da discussão e votação na especialidade, ser objeto de fusão num único texto final para votação final global, obtido o assentimento do autor.
- 2 -Um projeto ou proposta de lei que tenha sido aprovado na generalidade pode, no decurso da discussão e votação na especialidade, ser fracionado em mais de um texto final para votação final global, obtido o assentimento do autor.
SUBDIVISÃO IV
Votação final global
Artigo 154.º-A — Fusão e fracionamento de iniciativas legislativas
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023