- 1 -Os Deputados cuja regularidade formal do mandato tenha sido verificada subscrevem um termo de posse, no qual afirmam solenemente que irão desempenhar fielmente as funções em que ficam investidos e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição.
- 2 -O termo de posse é assinado no decurso da primeira reunião plenária da Legislatura pelos Deputados presentes, podendo a assinatura ocorrer no momento da chamada nominal para a eleição do Presidente da Assembleia da República.
- 3 -Os Deputados que iniciem o seu mandato posteriormente procedem à assinatura do termo de posse após a primeira reunião plenária na qual participem.
- 4 -O termo de posse é assinado pelo Presidente da Assembleia da República e pelos dois Secretários da Mesa que este indicar.
- 5 -A cada Deputado é emitida certidão pelo Presidente da Assembleia da República, que identifique a legislatura, a data do início de funções, o círculo eleitoral e o partido pelo qual foi eleito, conforme modelo a aprovar por deliberação do Plenário, sob proposta do Presidente da Assembleia da República.
Artigo 2.º-A — Termo de posse
Vigente desde: 09/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2023