- 1 -O Primeiro-Ministro comparece quinzenalmente perante o Plenário para uma sessão de perguntas dos Deputados.
- 2 -A sessão de perguntas desenvolve-se em dois formatos alternados:
- a)No primeiro, o debate é aberto por uma intervenção inicial do Primeiro-Ministro, por um período não superior a 10 minutos, a que se segue a fase de perguntas dos Deputados desenvolvida numa única ronda;
- b)No segundo, o debate inicia-se com a fase de perguntas dos Deputados desenvolvida numa única ronda.
- 3 -Cada partido dispõe de um tempo global de debate para a sua ronda de perguntas, podendo reparti-lo da seguinte forma, por um ou mais Deputados:
- a)Os grupos parlamentares que dispõem de 10 ou mais minutos de tempo global de debate podem dividir o seu tempo em sete intervenções;
- b)Os grupos parlamentares que dispõem de menos de 10 minutos de tempo global de debate podem dividir o seu tempo em cinco intervenções.
- c)Os Deputados únicos representantes de um partido podem dividir o seu tempo em duas intervenções.
- 4 -Cada intervenção é seguida, de imediato, pela resposta do Primeiro-Ministro.
- 5 -O Primeiro-Ministro dispõe de um tempo global para as respostas igual ao de cada um dos grupos parlamentares ou Deputados únicos representantes de um partido que o questiona.
- 6 -No formato referido na alínea a) do n.º 2, os partidos não representados no Governo intervêm por ordem decrescente da sua representatividade, a que se seguem aqueles representados no Governo por ordem crescente de representatividade.
- 7 -No formato referido na alínea b) do n.º 2, os partidos intervêm por ordem decrescente da sua representatividade, sendo, porém, concedida prioridade alternadamente a diferentes partidos de acordo com a grelha aprovada nos termos do n.º 3 do artigo anterior.
- 8 -O Primeiro-Ministro pode solicitar a um dos ministros presentes que complete ou responda a determinada pergunta.
- 9 -O Governo, no formato referido na alínea a) do n.º 2, e os partidos, no formato referido na alínea b) do n.º 2, comunicam à Assembleia da República e ao Governo, respetivamente, com a antecedência mínima de 24 horas, os temas das suas intervenções.
- 10 -Não se realiza o debate com o Primeiro-Ministro:
- a)No mês em que ocorrer a apresentação do Programa do Governo;
- b)No mês em que ocorrer o debate sobre o estado da Nação;
- c)No período em que decorrer a discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado;
- d)Na quinzena seguinte à discussão de moções de confiança ou de moções de censura.
Artigo 224.º-A — Debate com o Primeiro-Ministro
Vigente desde: 09/08/2023
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