- 1 -Na eleição dos titulares de cargos externos aplica-se o sistema eleitoral previsto na Constituição ou na lei para a eleição respetiva.
- 2 -Na falta de previsão legal:
- a)Sempre que se aplique o sistema de representação proporcional, a eleição é por lista completa, adotando-se o método da média mais alta de Hondt;
- b)Sempre que se trate de eleição uninominal, considera-se eleito o candidato que obtenha mais de metade dos votos validamente expressos, procedendo-se a segundo sufrágio caso nenhum candidato obtiver esse resultado, ao qual concorrem apenas os dois candidatos mais votados cujas candidaturas não tenham sido retiradas;
- c)As listas devem indicar pelo menos dois suplentes.
Artigo 258.º — Regime supletivo na eleição de titulares de cargos externos à Assembleia
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023