- 1 -É realizada, anualmente, uma Sessão Solene Comemorativa do Aniversário da Revolução do 25 de Abril de 1974, no âmbito da qual o Presidente da República pode dirigir presencialmente uma mensagem à Assembleia.
- 2 -Podem ainda realizar-se sessões solenes evocativas de outros eventos ou da memória de personalidades, por iniciativa do Presidente da Assembleia da República, bem como sessões solenes de boas-vindas a Chefes de Estado estrangeiros ou a líderes de organizações internacionais de que Portugal faça parte, com faculdade de uso da palavra por estes convidados.
- 3 -O modelo, a organização protocolar e os termos do uso da palavra nas sessões referidas nos números anteriores são definidos pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes.
Artigo 76.º — Sessões solenes
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