- 1 -No uso da palavra, os oradores dirigem-se ao Presidente e à Assembleia e devem manter-se, por regra, de pé.
- 2 -O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento, não sendo, porém, consideradas interrupções as vozes de concordância, discordância ou análogas.
- 3 -O orador é advertido pelo Presidente da Assembleia da República quando se desvie do assunto em discussão ou quando o discurso se torne injurioso ou ofensivo, podendo retirar-lhe a palavra.
- 4 -O orador pode ser avisado pelo Presidente da Assembleia da República para resumir as suas considerações quando se aproxime o termo do tempo regimental.
Artigo 89.º — Modo de usar a palavra
Vigente desde: 09/08/2023
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