- 1 -Quando o Regimento o não fixar, a Conferência de Líderes delibera sobre o tempo global de cada debate e sobre a sua distribuição, no respeito pela representatividade das forças políticas.
- 2 -O tempo gasto com pedidos de esclarecimento e resposta, protestos e contraprotestos é considerado no tempo atribuído ao grupo parlamentar a que pertence o Deputado.
Artigo 90.º — Organização dos debates
Vigente desde: 09/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2023
Referenciado por (13)
- Artigo 219.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023
- Artigo 226.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023
- Artigo 216.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023
- Artigo 213.º-A do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023
- Artigo 222.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023
- Artigo 227.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023
- Artigo 234.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023
- Artigo 228.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023
- Artigo 237.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023
- Artigo 207.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023
- Artigo 128.º-A do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023
- Artigo 3.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023
- Artigo 2.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023