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Artigo 14.º(Serviços de expediente e apoio)

Vigente desde: 10/11/1984
Os serviços de expediente e apoio do Conselho de Estado serão assegurados pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que, para o efeito, colocará à disposição do Conselho os meios necessários.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/11/1984