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Artigo 15.º(Natureza das reuniões e dever de sigilo)

Vigente desde: 10/11/1984
1 -As reuniões do Conselho de Estado não são públicas.
2 -Os membros do Conselho de Estado e o secretário têm o dever de sigilo quanto ao objecto e conteúdo das reuniões e quanto às deliberações tomadas e pareceres emitidos, ressalvado o disposto nos artigos seguintes.

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Vigente desde: 10/11/1984