1 -A higiene das crianças é da responsabilidade dos pais ou das pessoas que exerçam responsabilidades parentais. Caso se verifique, de modo sistemático, ausência de higiene da criança, a situação será reportada às entidades com responsabilidade na matéria.
2 -À exceção das crianças do Berçário, após a aquisição da marcha é obrigatório o uso diário de bibe, devendo este estar limpo e identificado com o nome da criança.
3 -As fraldas, bem como os artigos de higiene pessoal e o bibe de cada criança, são da responsabilidade dos pais ou das pessoas que exerçam responsabilidades parentais.