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Artigo 42.ºDireitos da Câmara Municipal de Carregal do Sal

Vigente desde: 31/08/2026
a)Exigir o inteiro cumprimento do Regulamento da Creche da Câmara Municipal de Carregal do Sal;
b)Impedir o acesso a todas as pessoas que não se encontrem autorizadas e que não façam parte da comunidade educativa;
c)Ver respeitado o património da Creche Municipal;
d)Rescindir o contrato celebrado com os pais ou com as pessoas que exerçam responsabilidades parentais, nos termos do presente Regulamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2026