a)Prestar os serviços definidos no presente Regulamento;
b)Afixar em local bem visível, o quadro de pessoal, contendo a indicação do número de recursos humanos (direção técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar e voluntários), de acordo com a legislação/normativos em vigor);
c)O quadro de pessoal afeto à resposta social encontra-se afixado em local bem visível, contendo a indicação do número de recursos humanos (direção técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar e voluntários), de acordo com a legislação/normativos em vigor.
d)Garantir o bom funcionamento da Creche e a qualidade dos serviços prestados, nomeadamente através do recrutamento de profissionais com formação e qualificação adequadas, e em quantidade adequada ao desenvolvimento das atividades na Creche;
e)Proporcionar às crianças um ambiente acolhedor, de bem-estar e educação, e de respeito pela individualidade e dignidade da criança;
f)Exigir que os trabalhadores afetos à Creche Municipal desenvolvam a sua atividade com zelo, responsabilidade e ética profissional;
g)Manter atualizados os processos individuais das crianças e guardar sigilo dos dados constantes nos mesmos.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS